“Esta decisão sujeita tais organismos, alimentos e produtos de alimentação contendo esses organismos, a processos de aprovação caros e demorados, bem como obrigações de rastreabilidade, rotulagem e monitoramento”, diz o relatório do USDA.
De acordo com o Departamento, a expectativa era de que o Tribunal classificasse os organismos mutagênicos como OGMs, mas que os pouparia da burocracia e rigidez da regulamentação. Sendo assim, eles estarão sujeitos a avaliação de risco e revisão de quesitos da sua composição, assim como os que são aplicados ao cultivo e importação de variedades transgênicas.
“Por contexto, os produtos aprovados para importação em 2017, sob a Diretiva OGM, levaram em média seis anos para serem completados, cinco anos para a avaliação de riscos pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) e um ano para obter aprovação da Comissão através do processo de gerenciamento de riscos”, informa o texto.
O Tribunal também constatou que os estados-membros da UE têm a autoridade para regular organismos produzidos por mutagênese convencional, que são isentos da Diretiva OGM, desde que as ações estejam em conformidade com as obrigações gerais do direito da UE, em particular a livre circulação de mercadorias.
Fonte: Agrolink Por Leonardo Gottens
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