Declaração do ITR 2026: prazo até 30 de setembro e nova plataforma de envio
A temporada de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural está aberta e o prazo final é 30 de setembro de 2026. Duas mudanças pedem atenção antes de sentar com o contador. A primeira é operacional: conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a declaração passa a ser enviada pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal da Receita. O programa gerador tradicional continua disponível, mas restrito a imóveis de até 100 hectares — quem tem área maior está obrigado ao novo caminho. A segunda mudança é de fiscalização: a Receita apertou o cruzamento de dados rurais, e o ponto mais sensível é o Valor da Terra Nua.
Valor da Terra Nua: onde o produtor paga imposto a mais
O VTN é a base de cálculo do ITR, e é aqui que a conta costuma sair errada. O erro mais comum é declarar o valor da tabela genérica publicada pelo município e encerrar o assunto. Essa tabela é uma referência média, não o valor do seu imóvel — e, na prática, ela costuma inflar a base tributável, porque não desconta nada do que existe em cima da terra.
Como alerta o advogado Roberto Bastos Ghigino, do HBS Advogados, terra nua é a terra sem nada. O que precisa sair da base de cálculo:
- Benfeitorias — barracões, silos, galpões, casas, cercas, currais, estradas internas, poços e sistemas de irrigação instalados.
- Culturas permanentes — pomares, café, seringal e qualquer lavoura implantada com ciclo plurianual.
- Pastagens cultivadas — a formação do pasto é investimento do produtor, não valor original do solo.
- Florestas plantadas — eucalipto, pinus e demais maciços implantados.
Declarar sem essas deduções significa pagar imposto sobre o próprio investimento. Declarar deduções sem lastro documental, por outro lado, abre porta para autuação. O caminho seguro no meio dos dois é o laudo técnico individual do imóvel, que demonstra como se chegou ao valor declarado.
APP e Reserva Legal: o CAR substituiu o ADA
Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal continuam isentas de tributação — e essa é, para muita propriedade do Centro-Oeste e do Sul, a maior fatia de redução legítima do imposto. A novidade é o caminho documental: a legislação consolidou o uso do Cadastro Ambiental Rural para o abatimento fiscal, eliminando a exigência do Ato Declaratório Ambiental. Ou seja, a área ambiental que já está registrada e regular no CAR sustenta o abatimento.
Vale a conferência antes de transmitir: o CAR precisa estar atualizado e as áreas precisam bater com o que a declaração informa. Divergência entre o polígono do CAR e a área declarada no ITR é exatamente o tipo de inconsistência que o cruzamento eletrônico da Receita captura.
O que fazer nas próximas semanas
- Levante e mensure as áreas — separe, com área real e georreferenciada, o que é produção, o que é APP, o que é Reserva Legal e o que é infraestrutura.
- Confira o CAR — cadastro atualizado, polígonos coerentes com o uso atual do imóvel.
- Documente o VTN — laudo técnico individual, com a memória de cálculo das deduções, guardado junto da declaração.
- Não deixe para a última semana — o levantamento de campo e a emissão de laudo levam tempo, e o prazo fecha em 30 de setembro.
Onde a Assistec entra nessa conta
A conversa sobre ITR parece assunto de escritório, mas ela começa no campo: sem saber com precisão quanto de área é lavoura, quanto é reserva e quanto é infraestrutura, não existe declaração bem-feita. É isso que o Diagnóstico GeoSolo entrega — mapeamento georreferenciado do imóvel, com as áreas separadas e documentadas, servindo tanto para a decisão agronômica de manejo quanto para a base documental que o contador e o advogado vão precisar. O mesmo levantamento que orienta adubação por zona de manejo organiza a área para a declaração.
Se você ainda não tem o mapeamento da propriedade fechado e o prazo do ITR está correndo, fala com a gente. E a conferência do imposto em si deve ser fechada com seu contador e advogado de confiança — o nosso papel é entregar o dado de campo correto para essa decisão.
@assistecagricola